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Título: Decisão n. 3380730 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa D.R.B. BISPO LTDA ME foi autuada por condutas irregulares que envolvem risco sanitário, considerando o porte da empresa (microempresa), seus antecedentes (primária) e a natureza das infrações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa não foi especificado no documento.
Número do Processo: 25741.733260/2018-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1026310/18-1
Número do Expediente Recurso: 1019784/23-7 / 1025177/23-1
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Ampla defesa

Contraditório

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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