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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19978| Título: | Decisão n. 3380730 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa D.R.B. BISPO LTDA ME foi autuada por condutas irregulares que envolvem risco sanitário, considerando o porte da empresa (microempresa), seus antecedentes (primária) e a natureza das infrações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa não foi especificado no documento. |
| Número do Processo: | 25741.733260/2018-50 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1026310/18-1 Número do Expediente Recurso: 1019784/23-7 / 1025177/23-1 |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Ampla defesa Contraditório Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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