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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20059| Título: | Decisão n. 3561712 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FRAPORT DO BRASIL S/A - AEROPORTO DE FORTALEZA foi autuada por infração sanitária, resultando em uma multa de R$ 75.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido, mantendo-se a decisão anterior. A empresa desistiu do recurso, e a decisão original foi mantida. |
| Número do Processo: | 25763.694013/2019-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3326691/19-0 - PA-FORTALEZA/CE Número do Expediente Recurso: 0540460/23-1 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Multa Recurso intempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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