Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20059
Título: Decisão n. 3561712 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FRAPORT DO BRASIL S/A - AEROPORTO DE FORTALEZA foi autuada por infração sanitária, resultando em uma multa de R$ 75.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, portanto, não foi conhecido, mantendo-se a decisão anterior. A empresa desistiu do recurso, e a decisão original foi mantida.
Número do Processo: 25763.694013/2019-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3326691/19-0 - PA-FORTALEZA/CE
Número do Expediente Recurso: 0540460/23-1
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3561712_Decisao.pdf51.48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.