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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20069| Título: | Decisão n. 3716414 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A foi autuada por uma infração sanitária, porém o Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à baixa regular da empresa perante a Receita Federal por extinção por encerramento da liquidação voluntária. Não foi aplicada nenhuma penalidade. |
| Número do Processo: | 25767.171290/2020-96 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3459595/20-3 - PP-Santos-SP Número do Expediente Recurso: 0065669/23-1 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação Total Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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