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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2014
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 379-2021-CRES2-CARLOS GUSTAVO LEITE VIEIRA.pdf Restricted Access | 385.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-15T13:43:26Z | - |
dc.date.available | 2022-09-15T13:43:26Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2014 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. PRODUTO PARA SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISCOMEX. 1. A importação de produto para saúde por pessoa física, que terá uso na prestação de serviços a terceiros, não realizada pelo Siscomex e sem atender as exigências do procedimento respectivo de importação, configura infração sanitária. Itens 1.2 e 2 do Capítulo XXII da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A boa-fé é pressuposto de toda relação ou negócio jurídico, não sendo cabível invocá-la como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. Ela é regra e, portanto, deve estar presente em todo ato, pois do contrário, se comprovada má-fé, daria azo à aplicação de penalidade ainda mais severa, com aplicação da agravante prevista no inciso VI do artigo 8 da Lei n. 6.437/77 3. O importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a liberação sanitária no território nacional. Itens 3 e 3.1 do Capítulo II da RDC 81/2008. Parecer Cons. Nº. 44/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 379/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 104/2015 – PA - Guarulhos | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25759.156721/2015-65 (exp. 0226133/15-2) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 347603/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Carlos Gustavo Leite Vieira | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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