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Voto nº 385-2021-CRES2-MARE ALTA DO BRASIL LTDA..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-15T15:21:17Z-
dc.date.available2022-09-15T15:21:17Z-
dc.date.issued2021-04-27-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2018-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. SERVIÇO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO EM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE. ARMADOR. 1. Prestar de abastecimento de água potável para consumo humano em embarcações sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Inciso III do artigo 2º da Seção I do Capítulo II do Anexo I da Resolução de RDC nº 345/2002. 2.O proprietário, armador, responsável direto ou representante legal da embarcação são responsáveis pelas obrigações legais, dentre elas, a obrigação de possuir AFE para prestação de serviços de apoio portuário de abastecimento de água para consumo humano em embarcações. Artigo 82 e artigo 89 da RDC 72/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 385/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número 22/2011 – PP – Macaé - RJpt_BR
dc.description.additionalPAS número 25752.333163/2011-56 (exp. 463745/11-3)pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1255725/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 18-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativopt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMare Alta do Brasilpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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