Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2018
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 385-2021-CRES2-MARE ALTA DO BRASIL LTDA..pdf Restricted Access | 517.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-15T15:21:17Z | - |
dc.date.available | 2022-09-15T15:21:17Z | - |
dc.date.issued | 2021-04-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2018 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. SERVIÇO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO EM EMBARCAÇÕES. RESPONSABILIDADE. ARMADOR. 1. Prestar de abastecimento de água potável para consumo humano em embarcações sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. Inciso III do artigo 2º da Seção I do Capítulo II do Anexo I da Resolução de RDC nº 345/2002. 2.O proprietário, armador, responsável direto ou representante legal da embarcação são responsáveis pelas obrigações legais, dentre elas, a obrigação de possuir AFE para prestação de serviços de apoio portuário de abastecimento de água para consumo humano em embarcações. Artigo 82 e artigo 89 da RDC 72/2009. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 385/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número 22/2011 – PP – Macaé - RJ | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número 25752.333163/2011-56 (exp. 463745/11-3) | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 1255725/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mare Alta do Brasil | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.