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Título: Decisão n. 3950179 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto para saúde "Bomba de Infusão Samtronic Mod. ST550T2" com o registro caducado, entre os períodos de 07/07/2004 a 26/06/2005, infringindo o art. 12, §§ 6° e 7°, da Lei n° 6.360/76 e art. 14, §§ 6° e 7°, do Decreto n° 79.094/77, tipificado no art. 10, IV, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 33.400,00.
Número do Processo: 25351.060796/2006-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 038/2006/GFIMP/GGIMP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Fabricação e comercialização de produto não regularizado

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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