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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2035
Título: | Voto n. 425/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. 1. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários atos aptos a interromperem o prazo prescricional. 2. Ausência do número de registro na Anvisa e ausência da descrição das contraindicações. Violação aos incisos I e III, do art. 12, do Decreto 2.018/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | AIS número: 0170/2011 GGPRO/ANVISA/MS PAS número: 25351.401741/2011-66 Número do expediente do recurso: 1327946/16-7 SJO 23-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 425-2021-Cres2-Aché Laboratórios Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 189.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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