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Título: Voto n. 425/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. 1. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários atos aptos a interromperem o prazo prescricional. 2. Ausência do número de registro na Anvisa e ausência da descrição das contraindicações. Violação aos incisos I e III, do art. 12, do Decreto 2.018/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: AIS número: 0170/2011 GGPRO/ANVISA/MS
PAS número: 25351.401741/2011-66
Número do expediente do recurso: 1327946/16-7
SJO 23-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo

Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A
Tipo: Voto/Despacho
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