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Título: Decisão n. 3965950 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. foi autuada por irregularidades no gerenciamento de resíduos sólidos em sua embarcação MSC GRANDIOSA, incluindo ausência de segregação adequada, dimensionamento inadequado da área de armazenamento e falta de uso de EPI por trabalhadores na coleta de resíduos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 230.000,00. A multa é dividida em R$ 75.000,00 pela ausência de boas práticas no gerenciamento de resíduos e R$ 40.000,00 pelas más condições de manutenção, controle e limpeza do sistema de climatização.
Número do Processo: 25353.612962/2025-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1111124256 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de boas praticas de resíduos sólidos

Condições inadequadas de climatização

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Reincidência

Risco alto e médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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