Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20412
Título: Decisão n. 3993069 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por descumprir a Notificação Sanitária nº 6/2024/SEI/CVPAF-PB/CRPAF-NE/GGPAF/DIRE5/ANVISA, não apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida para segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, não apresentar procedimentos para limpeza e desinfecção de alto nível para ambientes expostos a fluidos orgânicos, e contratar empresa sem AFE válida para o transporte de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as seguintes penalidades: R$ 75.000,00 por descumprimento da notificação relacionada aos procedimentos de limpeza e desinfecção, R$ 20.000,00 por descumprimento da notificação relacionada à planilha de acompanhamento das atividades de limpeza e desinfecção, e R$ 40.000,00 por contratar empresa sem AFE válida para o transporte de resíduos sólidos.
Número do Processo: 25755.289414/2024-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0667377245 - CVPAF-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprimento de boas praticas de resíduos sólidos

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Reincidência

Risco Baixo, Médio, Alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3993069_Decisao.pdf70.55 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.