Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20412| Título: | Decisão n. 3993069 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A foi autuada por descumprir a Notificação Sanitária nº 6/2024/SEI/CVPAF-PB/CRPAF-NE/GGPAF/DIRE5/ANVISA, não apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) válida para segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, não apresentar procedimentos para limpeza e desinfecção de alto nível para ambientes expostos a fluidos orgânicos, e contratar empresa sem AFE válida para o transporte de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foram aplicadas as seguintes penalidades: R$ 75.000,00 por descumprimento da notificação relacionada aos procedimentos de limpeza e desinfecção, R$ 20.000,00 por descumprimento da notificação relacionada à planilha de acompanhamento das atividades de limpeza e desinfecção, e R$ 40.000,00 por contratar empresa sem AFE válida para o transporte de resíduos sólidos. |
| Número do Processo: | 25755.289414/2024-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0667377245 - CVPAF-PB Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Aeronave Descumprimento de boas praticas de resíduos sólidos Penalidade Multa Grande Grupo I Reincidência Risco Baixo, Médio, Alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3993069_Decisao.pdf | 70.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.