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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20417| Título: | Decisão n. 3843442 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. foi autuada por realizar feira gastronômica na área restrita do embarque internacional no TPS 2 do AIRJ sem autorização das autoridades sanitárias locais, infringindo os artigos 6, 11 e 12 da Resolução-RDC nº 43, de 2015. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado. Não houve aplicação de penalidade. |
| Número do Processo: | 25752.156314/2016-42 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1960585164 – CVPAF - RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Prestação de serviço sem AFE Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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