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Título: Decisão n. 3843442 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. foi autuada por realizar feira gastronômica na área restrita do embarque internacional no TPS 2 do AIRJ sem autorização das autoridades sanitárias locais, infringindo os artigos 6, 11 e 12 da Resolução-RDC nº 43, de 2015. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado. Não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25752.156314/2016-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1960585164 – CVPAF - RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Prestação de serviço sem AFE

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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