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Título: Decisão n. 3950890 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA foi autuada por condições higieno-sanitárias insatisfatórias nas câmaras frigoríficas destinadas ao armazenamento de alimentos congelados e por procedimentos de produção e passagem de alimentos preparados próximos à área de higienização de utensílios de cozinha, resultando em risco de contaminação cruzada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 900.000,00.
Número do Processo: 25353.540014/2025-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1017424250 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Reincidência

Risco Alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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