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Título: Voto n. 442/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE TAXA. PETIÇÃO ESPECÍFICA. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 3º e 13 da RDC nº 275/2019. 2. O pedido de restituição de taxa deve ser protocolado por meio de petição específica. Art. 57 da RDC nº 222/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo: 25351.307074/2020-77
Número do expediente indeferido: 1176474/20-1
Número do expediente recurso: 1312158/20-8
SJO 18-21
Palavra Chave: Jurisprudência

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

FARMÁCIAS

Drogafarma de Franca
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 442_2021_CRES2_Drogafarma de Franca Ltda.pdf
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