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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2044
Título: | Voto n. 442/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE TAXA. PETIÇÃO ESPECÍFICA. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 3º e 13 da RDC nº 275/2019. 2. O pedido de restituição de taxa deve ser protocolado por meio de petição específica. Art. 57 da RDC nº 222/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.307074/2020-77 Número do expediente indeferido: 1176474/20-1 Número do expediente recurso: 1312158/20-8 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO FARMÁCIAS Drogafarma de Franca |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 442_2021_CRES2_Drogafarma de Franca Ltda.pdf Restricted Access | 215.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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