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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-04-29T11:44:49Z-
dc.date.available2026-04-29T11:44:49Z-
dc.date.issued2025-10-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20474-
dc.description.abstractA empresa MSC MEDITERRAEN SHIPPING DO BRASIL LTDA foi autuada por dificultar a ação fiscalizadora da Anvisa no porto de destino ao prestar informações falsas no Sistema Porto Sem Papel (PSP) referente às petições de Comunicação de Chegada da embarcação "MSC GRANDIOSA IMO 9803613". O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 150.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3899054 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1735762245 - CMPAFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordNão comunicar ocorrência de anormalidade clinica ou emergência de saúdept_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordGrande Grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.626505/2022-63pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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