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Título: Decisão n. 3899054 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MSC MEDITERRAEN SHIPPING DO BRASIL LTDA foi autuada por dificultar a ação fiscalizadora da Anvisa no porto de destino ao prestar informações falsas no Sistema Porto Sem Papel (PSP) referente às petições de Comunicação de Chegada da embarcação "MSC GRANDIOSA IMO 9803613". O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado devido à reincidência, totalizando R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.626505/2022-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1735762245 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Não comunicar ocorrência de anormalidade clinica ou emergência de saúde

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Reincidência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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