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Título: Decisão n. 3872219 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FORTALEZA SERVİÇOS DE BORDO LTDA foi autuada por realizar o abastecimento de alimentos em aeronave sem a total retirada de resíduos alimentares e sem a devida limpeza dos compartimentos da galley, infringindo o art. 20 da Resolução-RDC nº 2, de 08 de janeiro de 2003. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 150.000,00, devido à reincidência.
Número do Processo: 25763.342533/2022-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4631297228 - CVPAF-CE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronave

Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos

Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande Grupo I

Risco Alto

Reincidência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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