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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20479| Título: | Decisão n. 3872219 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FORTALEZA SERVİÇOS DE BORDO LTDA foi autuada por realizar o abastecimento de alimentos em aeronave sem a total retirada de resíduos alimentares e sem a devida limpeza dos compartimentos da galley, infringindo o art. 20 da Resolução-RDC nº 2, de 08 de janeiro de 2003. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 150.000,00, devido à reincidência. |
| Número do Processo: | 25763.342533/2022-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4631297228 - CVPAF-CE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Aeronave Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos Descumprimento de norma Penalidade Multa Grande Grupo I Risco Alto Reincidência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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