Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2049
Título: | Voto n. 449/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. SANEANTES. INDÚSTRIA. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do processo: 25351.197563/2020-12 Número do expediente indeferido: 0832024/20-1 Número do expediente recurso: 1412545/20-0 SJO 18-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO SANEANTES INDÚSTRIA DE SANEANTES |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 449_2021_CRES2_Dinalma Ribeiro Porto Moratelli.pdf Restricted Access | 212.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.