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Título: Decisão n. 3805530 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CAFÉS FINOS S/A foi autuada em 13 de setembro de 2016 por apresentar saladas com contaminação de coliformes fecais e Bacillus cereus acima do limite estabelecido pela RDC 12/01, infração que tipifica o art. 10, inciso XXXII da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência da prescrição punitiva, decorrente do transcurso de mais de cinco anos entre a notificação da autuação e a data da decisão, e à constatação de dupla autuação, sendo o segundo processo julgado em 04 de novembro de 2020. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25752.348955/2016-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2277813166 - PA - RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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