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Título: Decisão n. 3829715 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ZEO PREMIUM SUPLEMENTOS & PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por expor à venda o produto ZEOQUANTIC CLINOPTIILOLITA FREQUÊNCIA DA E POTENCIALIZADA PREMIUM 300G - 3 CICLOS, classificado como alimento, por meio do endereço https://www.zeolitapremium.com/, com o componente “pó mineral vulcânico zeolita clinoptiilolita”, não autorizado pela ANVISA na sua formulação, infringindo o artigo 48, inciso IV, do Decreto-Lei n° 986/69; artigo 4º da RDC n. 243/18. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.472287/2022-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2346367228 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Expor à venda

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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