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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20637| Título: | Decisão n. 3829715 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ZEO PREMIUM SUPLEMENTOS & PRODUTOS NATURAIS LTDA. foi autuada por expor à venda o produto ZEOQUANTIC CLINOPTIILOLITA FREQUÊNCIA DA E POTENCIALIZADA PREMIUM 300G - 3 CICLOS, classificado como alimento, por meio do endereço https://www.zeolitapremium.com/, com o componente “pó mineral vulcânico zeolita clinoptiilolita”, não autorizado pela ANVISA na sua formulação, infringindo o artigo 48, inciso IV, do Decreto-Lei n° 986/69; artigo 4º da RDC n. 243/18. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.472287/2022-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2346367228 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Expor à venda Desvio de qualidade Penalidade Multa Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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