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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-05T11:34:32Z-
dc.date.available2026-05-05T11:34:32Z-
dc.date.issued2025-10-10-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20650-
dc.description.abstractA empresa OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA foi autuada por expor à venda em seu sítio eletrônico, cosméticos sem registro na ANVISA, infringindo o Art. 12 da Lei 6.360/1976 e tipificando a conduta no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 75.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3876520 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0434979222 - GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordCosméticopt_BR
dc.subject.keywordExpor á vendapt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordProibição de propaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.057418/2022-53pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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