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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20650| Título: | Decisão n. 3876520 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA foi autuada por expor à venda em seu sítio eletrônico, cosméticos sem registro na ANVISA, infringindo o Art. 12 da Lei 6.360/1976 e tipificando a conduta no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 75.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.057418/2022-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0434979222 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosmético Expor á venda Produto sem registro Penalidade Multa Proibição de propaganda irregular Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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