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Título: Decisão n. 3876520 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OLIST SERVICOS DIGITAIS LTDA foi autuada por expor à venda em seu sítio eletrônico, cosméticos sem registro na ANVISA, infringindo o Art. 12 da Lei 6.360/1976 e tipificando a conduta no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 75.000,00. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.057418/2022-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0434979222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosmético

Expor á venda

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Proibição de propaganda irregular

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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