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Título: Decisão n. 3830266 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PRODUTOS ALHEIRO LTDA foi autuada por não atender aos prazos para o protocolo de relatórios periódicos de recolhimento do produto Canela em Pó, marca Alheiro, lote 2109, e por não atender à Notificação nº 2527697/22-2, que solicitava adequações na mensagem de alerta e esclarecimentos sobre a quantidade de produtos fabricados e recolhidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.645628/2022-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5067906/22-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprimento de norma

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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