Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20683
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3821019_Decisao.pdf53.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO ABERTO (CC BY-NC-ND 4.0) - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto, adotando-se assim, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NonDerivates 4.0 International. Concedendo a outros que realizem o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-08T13:28:51Z-
dc.date.available2026-05-08T13:28:51Z-
dc.date.issued2025-09-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20683-
dc.description.abstractA empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A foi autuada por não atender à Notificação de exigência nº 2211399/20-1, que solicitava a investigação de possível desvio de qualidade relacionado à presença de pelo/cabelo na embalagem primária do produto Maxsulid. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 40.000,00, em face da reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3821019 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4736259226 - GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidenciapt_BR
dc.subject.keywordRisco baixopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.399439/2022-43pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.