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Título: Decisão n. 3821019 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A foi autuada por não atender à Notificação de exigência nº 2211399/20-1, que solicitava a investigação de possível desvio de qualidade relacionado à presença de pelo/cabelo na embalagem primária do produto Maxsulid. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado, totalizando R$ 40.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.399439/2022-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4736259226 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Desvio de qualidade

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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