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Título: Decisão n. 3803319 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ONIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico www.onixcann.canteramed.com/ dos produtos da linha PROVACTAN CBD (à base de cana bidiol) e por descumprir a Resolução RE nº 436/2021, que proibia a propaganda de produtos derivados de Cannabis no sítio eletrônico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00, sendo R$ 40.000,00 por cada uma das infrações.
Número do Processo: 25351.102023/2022-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0675662220 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Publicidade irregular

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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