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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20685| Título: | Decisão n. 3803319 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ONIX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico www.onixcann.canteramed.com/ dos produtos da linha PROVACTAN CBD (à base de cana bidiol) e por descumprir a Resolução RE nº 436/2021, que proibia a propaganda de produtos derivados de Cannabis no sítio eletrônico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00, sendo R$ 40.000,00 por cada uma das infrações. |
| Número do Processo: | 25351.102023/2022-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0675662220 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto para saúde Publicidade irregular Penalidade Multa Grande porte grupo I Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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