Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20706| Título: | Decisão n. 3826896 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FAR.ME FARMACOTERAPIA OTIMIZADA LTDA. foi autuada por fazer publicidade na internet de atividade sujeita à vigilância sanitária, relacionada à assinatura mensal para fracionamento e dispensação de medicamentos, com ausência de informação da razão social e nome fantasia da empresa responsável. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25351.031332/2022-09 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0246966229 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamento Produto em desacordo com registro Penalidade Advertencia Grande porte grupo I Primariedade Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3826896_Decisao.pdf | 47.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.