Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20715
Título: Decisão n. 3915088 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PHS DO BRASIL LTDA foi autuada por importar insumo farmacêutico sem a devida Autorização de Funcionamento (AFE), infringindo o item 1 do capítulo IV da Resolução-RDC nº 81/2008 e o art. 3º da Resolução-RDC nº 16/2014. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a improcedência do auto, uma vez que a importação ocorreu em pequena quantidade para fins de pesquisa e desenvolvimento, e a empresa já possuía AFE para importação de medicamentos, protocolando a solicitação de inclusão da atividade. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25353.401612/2024-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1210092247 - PAFME
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêutico

Importação sem AFE

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3915088_Decisao.pdf63.84 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.