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Título: Decisão n. 3997700 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONARIA DO BLOCO SUL S.A. foi autuada por não manter a limpeza de uma área pública, resultando em acúmulo de resíduos sólidos e proliferação de vetores, infringindo a RDC 02/2003, Artigo: 51, Inciso: II; RDC 02/2003, Artigo: 71; RDC 02/2003, Artigo: 75, Inciso: VII; RDC 02/2003, Artigo: 77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 165.000,00.
Número do Processo: 25743.415353/2024-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1335885245 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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