Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20729
Título: Decisão n. 3963101 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MULTILOG BRASIL S.A. foi autuada por armazenar produtos saneantes sem o devido cadastro na ANVISA, infringindo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 346/2002 e o artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25353.446988/2024-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1617919/24-6 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneante

Armazenamento sem AFE

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3963101_Decisao.pdf64.11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.