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Título: Decisão n. 4064838 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Vanessa Leal Costa Sales foi autuada por expor à venda e comercializar produtos fabricados pela empresa clandestina Natus Verde Leaf Indústria de Alimentos e Comércio EIRELI, sem licença sanitária e sem autorização de funcionamento, nas plataformas eletrônicas site próprio www.naturaisgetsemani.com.br, Shopee e Mercado Livre, e nas redes sociais Facebook e Instagram, conforme evidenciado na resposta à Notificação n° 164/2022/SEI/COALI/GIASC/GGFIS/DIRE4/ANVISA, protocolizada em 08/07/2022; e por descumprir a Resolução RE n° 3.975, de 20/10/2021, que determinava a suspensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes de produtos fabricados pela referida empresa. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou a penalidade de proibição de propaganda irregular e multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: 25351.079874/2023-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0127016238 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Comercialização

Marketplace

Publicidade

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Norma

Penalidade

Risco alto

Proibição de Propaganda

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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