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Título: Decisão n. 4065505 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Ortho Pauher Indústria Comércio e Distribuições Ltda. foi autuada por comercializar o produto máscara infantil cirúrgica descartável tripla camada com filtro, Ref. OP43C19, lote 21807A1, com descrição na embalagem que causa erro ou confusão quanto à sua real qualidade e finalidade, pois a empresa a descrevia como de tamanho único para uso infantil de 3 a 12 anos, quando a própria fabricante informou possuir duas especificações de máscara infantil (OP43C19 e OP42C19), cada uma com tamanhos diferentes, conforme evidenciado na resposta à Notificação n° 7110721/21-5, protocolada em 20/12/2021. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Número do Processo: 25351.075964/2023-57
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0122163239 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Embalagem

Rotulagem

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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