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Título: Decisão n. 4105421 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa Supri Artigos Médico-Hospitalares Ltda foi autuada por importar o produto SUTURA DE POLIDIOXANONA PDO (Registro MS 80351240030) com fabricante legal descrito na embalagem divergente do aprovado no registro junto à ANVISA, em desacordo com os itens 1 e 1.1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008; e por não apresentar, no prazo de 30 dias, o comprovante de devolução da carga ao dossiê de importação, conforme exigido no Termo de Interdição. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária, promoveu o reenquadramento legal das condutas e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por importação de produto para a saúde com fabricante divergente do aprovado no registro, e advertência pelo descumprimento do prazo para apresentação do comprovante de devolução da carga.
Número do Processo: 25351.075482/2023-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0121206/23-1 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Embalagem

Registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Advertência

Multa

Reenquadramento

Primariedade

Grande porte

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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