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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2074
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 256 2021-Cres2-TAM LINHAS AÉREAS S.A.pdf Restricted Access | 1.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-18T00:24:14Z | - |
dc.date.available | 2022-09-18T00:24:14Z | - |
dc.date.issued | 2021-03-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2074 | - |
dc.description.abstract | EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INSPEÇÃO EM AERONAVE ENCONTROU LATA DE GUARANÁ DA MARCA KUAT COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIMENSIONAMENTO EXAGERADO DO RISCO (CONFORME O TERMO DE INSPEÇÃO, FOI INDENTIFICADA 01 UNIDADE DE PRODUTO IRREGULAR, MAS A AUTORIDADE AUTUANTE AFIRMA QUE “A COMPANHIA AÉREA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR UMA INFECÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO DE BORDO, SEJAM VIAJANTES OU TRIPULANTES” (FL. 06). RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO) E NÃO DA COMPANHIA AÉREA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO TENHA SIDO OFERTADO A BORDO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 15. DA RDC 02/2003 UMA VEZ QUE A LATA DE REFRIGENTE NÃO FOI OFERTADA A BORDO. O ART. 18 POR OUTRO LADO, SE REFERE À RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA AERONAVES). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 256/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 870923/11-8 | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.620354/2011-40 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1098501/15-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-21 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | Inspenção em aeronave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Lata de refrigerante com prazo de validade expirado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade da comissaria | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prestador de serviço de alimentação para aeronaves | pt_BR |
dc.subject.keyword | TAM Linhas Aéreas S/A | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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