Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2074
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 256 2021-Cres2-TAM LINHAS AÉREAS S.A.pdf
  Restricted Access
1.01 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2022-09-18T00:24:14Z-
dc.date.available2022-09-18T00:24:14Z-
dc.date.issued2021-03-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/2074-
dc.description.abstractEMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INSPEÇÃO EM AERONAVE ENCONTROU LATA DE GUARANÁ DA MARCA KUAT COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. DIMENSIONAMENTO EXAGERADO DO RISCO (CONFORME O TERMO DE INSPEÇÃO, FOI INDENTIFICADA 01 UNIDADE DE PRODUTO IRREGULAR, MAS A AUTORIDADE AUTUANTE AFIRMA QUE “A COMPANHIA AÉREA ASSUMIU O RISCO DE CAUSAR UMA INFECÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO DE BORDO, SEJAM VIAJANTES OU TRIPULANTES” (FL. 06). RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO) E NÃO DA COMPANHIA AÉREA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O PRODUTO TENHA SIDO OFERTADO A BORDO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 15. DA RDC 02/2003 UMA VEZ QUE A LATA DE REFRIGENTE NÃO FOI OFERTADA A BORDO. O ART. 18 POR OUTRO LADO, SE REFERE À RESPONSABILIDADE DA COMISSARIA (PRESTADOR DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA AERONAVES). VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 256/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 870923/11-8pt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.620354/2011-40pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1098501/15-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 16-21pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordInspenção em aeronavept_BR
dc.subject.keywordLata de refrigerante com prazo de validade expiradopt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade da comissariapt_BR
dc.subject.keywordPrestador de serviço de alimentação para aeronavespt_BR
dc.subject.keywordTAM Linhas Aéreas S/Apt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.