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Título: Decisão n. 4119472 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTЕRIOR LTDA foi autuada por importar produto não estéril quando deveria ter sido esterilizado por óxido de etileno, infringindo os itens 1 e 1.1 do capítulo II da Resolução-RDC 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor da multa foi dobrado para R$ 80.000,00 devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.088792/2023-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0142078230 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Produto sem registro

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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