Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20775| Título: | Decisão n. 4048701 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa VITI VINÍCULA CERESER LTDA. foi autuada por rotular o Espumante Chuva de Pratá Rosé sem álcool de forma incorreta, devido à presença de álcool na composição do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, considerando o recolhimento voluntário do produto como circunstância atenuante. |
| Número do Processo: | 25351.097910/2023-42 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0157898237 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Rotulagem Desvio de qualidade Penalidade Risco alto Advertência Tipificação Recolhimento Voluntário Atenuante Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.097910_2023-42.pdf | 128.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.