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Título: Decisão n. 4048701 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa VITI VINÍCULA CERESER LTDA. foi autuada por rotular o Espumante Chuva de Pratá Rosé sem álcool de forma incorreta, devido à presença de álcool na composição do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, considerando o recolhimento voluntário do produto como circunstância atenuante.
Número do Processo: 25351.097910/2023-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0157898237 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco alto

Advertência

Tipificação

Recolhimento Voluntário

Atenuante

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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