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Título: Decisão n. 4123784 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa CONMED DO BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITÁLARES LTDA foi autuada por importar produtos médicos hospitalares que apresentavam sinais de desgaste/uso, indicando que não eram novos, infringindo o item 4 da Seção III do Capítuo XVIII e item 1.3 do Capítuo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 81/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.098961/2023-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0160177/23-6 - PAFPS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Importação

Desvio de qualidade

Inspeção

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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