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Título: Decisão n. 3982229 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TERMINAL ITAPUÃ LTDA. foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao gerenciamento de resíduos, condições dos aparelhos de ar condicionado e falta de capina no entorno do terminal, infringindo a RDC nº 661/2022, RDC nº 72/2009, e a Portaria nº 3.523/1998, além da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 330.000,00.
Número do Processo: 25742.000085/2025-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0976349256 - CVPAF - BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de gerenciamento de água

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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