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Título: Decisão n. 4150331 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: O Sr. Lucas Costa Maximiano foi autuado por expor à venda os medicamentos sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento (AFE); por não responder à Notificação n° 13/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinava a suspensão imediata de propagandas com alegações terapêuticas; e por fazer propaganda de medicamento com alegações terapêuticas irregulares não aprovadas pela Anvisa. decisão anterior (n° 2183014, de 22/12/2022) foi tornada nula em razão de divergência nos endereços do autuado, que ensejou nova notificação. A autoridade julgadora manteve parcialmente o Auto de Infração Sanitária, descaracterizando a infração relativa à ausência de AFE por não se aplicar a pessoas físicas, e aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Número do Processo: 25351.137386/2021-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0852118212 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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