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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20819| Título: | Decisão n. 4150331 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | O Sr. Lucas Costa Maximiano foi autuado por expor à venda os medicamentos sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento (AFE); por não responder à Notificação n° 13/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinava a suspensão imediata de propagandas com alegações terapêuticas; e por fazer propaganda de medicamento com alegações terapêuticas irregulares não aprovadas pela Anvisa. decisão anterior (n° 2183014, de 22/12/2022) foi tornada nula em razão de divergência nos endereços do autuado, que ensejou nova notificação. A autoridade julgadora manteve parcialmente o Auto de Infração Sanitária, descaracterizando a infração relativa à ausência de AFE por não se aplicar a pessoas físicas, e aplicou a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.137386/2021-98 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0852118212 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Expor à venda Publicidade Produto sem registro Alegações terapêuticas Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.137386_2021-98.pdf | 145.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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