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Título: Decisão n. 4100542 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA foi autuada por fazer alegações terapêuticas ou de saúde não permitidas para alimentos em seu site, fabricar suplementos alimentares com constituíntes não permitidos e rotular o produto MACA PERUANA com uma marca não aprovada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 144.000,00, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.153362/2023-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0249359234 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Alegações terapêuticas

Fabricação

Publicidade

Rotulagem

Penalidade

Risco alto

Risco baixo

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Dobra

Reincidência

Primariedade

Médio porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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