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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-22T16:33:51Z-
dc.date.available2026-05-22T16:33:51Z-
dc.date.issued2026-02-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20847-
dc.description.abstractA empresa SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA foi autuada por fazer alegações terapêuticas ou de saúde não permitidas para alimentos em seu site, fabricar suplementos alimentares com constituíntes não permitidos e rotular o produto MACA PERUANA com uma marca não aprovada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 144.000,00, e proibição da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4100542 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0249359234 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordAlimentospt_BR
dc.subject.keywordAlegações terapêuticaspt_BR
dc.subject.keywordFabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordPublicidadept_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordRisco baixopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordProibição de Propagandapt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordDobrapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordMédio portept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.153362/2023-48pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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