Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20847| Título: | Decisão n. 4100542 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Resumo: | A empresa SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA foi autuada por fazer alegações terapêuticas ou de saúde não permitidas para alimentos em seu site, fabricar suplementos alimentares com constituíntes não permitidos e rotular o produto MACA PERUANA com uma marca não aprovada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 144.000,00, e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.153362/2023-48 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0249359234 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Alegações terapêuticas Fabricação Publicidade Rotulagem Penalidade Risco alto Risco baixo Multa Proibição de Propaganda Tipificação Dobra Reincidência Primariedade Médio porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.153362_2023-48.pdf | 146.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.