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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-05-22T16:41:04Z-
dc.date.available2026-05-22T16:41:04Z-
dc.date.issued2026-02-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20848-
dc.description.abstractA pessoa física Júlia Zanella Ribeiro foi autuada por expor à venda nos endereços eletrônicos produtos cosméticos da marca Veganella sem o devido registro na Anvisa, em desacordo com o art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e o art. 7º do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 4093500 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0246403/23-9 - GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordCosméticospt_BR
dc.subject.keywordExpor à vendapt_BR
dc.subject.keywordPublicidadept_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordPessoa físicapt_BR
dc.subject.keywordMarketplacept_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.151320/2023-72pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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