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Título: Decisão n. 4093500 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A pessoa física Júlia Zanella Ribeiro foi autuada por expor à venda nos endereços eletrônicos produtos cosméticos da marca Veganella sem o devido registro na Anvisa, em desacordo com o art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e o art. 7º do Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: 25351.151320/2023-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0246403/23-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

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Produto sem registro

Penalidade

Multa

Risco alto

Tipificação

Primariedade

Pessoa física

Marketplace
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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