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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20929| Título: | Decisão n. 3909020 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa BEEP SERVİÇOS MÉDICOS LTDA. foi autuada por infração sanitária, sendo a penalidade aplicada uma multa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, uma vez que o recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, e os argumentos apresentados anteriormente já haviam sido rebatidos. A multa foi estabelecida considerando o risco sanitário alto e o porte econômico da empresa, enquadrada como Grande Porte - Grupo I. |
| Número do Processo: | 25351.463354/2022-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4850029221 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 3656353 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Multa Recurso tempestivo Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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