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Título: Decisão n. 3909020 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BEEP SERVİÇOS MÉDICOS LTDA. foi autuada por infração sanitária, sendo a penalidade aplicada uma multa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, uma vez que o recurso administrativo apresentado pela empresa não foi acolhido, e os argumentos apresentados anteriormente já haviam sido rebatidos. A multa foi estabelecida considerando o risco sanitário alto e o porte econômico da empresa, enquadrada como Grande Porte - Grupo I.
Número do Processo: 25351.463354/2022-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4850029221 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 3656353
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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