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Título: Decisão n. 4117643 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por não garantir o uso de máscaras de proteção contra o SARS-CoV-2 por 6 passageiros durante o desembarque internacional. A autoridade julgadora manteve o Auto de Infração Sanitária, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.176681/2023-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0288181231 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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