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Título: Decisão n. 4113904 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2026
Resumo: A empresa AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A. A empresa AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A. foi autuada em 26/12/2022 pela constatação da presença de criadouros (água parada) em caçamba de resíduos, nas bases de concreto de sustentação das placas de sinalização verticais móveis entre o píer B e C. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.181570/2023-37
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0296217239 - PVPAF-CAMPINAS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Vetores

Penalidade

Risco médio

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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