Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20964| Título: | Decisão n. 3813724 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ELETRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. foi autuada por infrações sanitárias, sendo que o Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi adequação da multa. A multa original de R$ 260.000,00 foi considerada excessiva e será adequada. |
| Número do Processo: | 25351.550186/2020-46 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1907893205 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 0701023/23-6/0881814/23-7 Decisão em Juízo e Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Penalidade Multa Recurso tempestivo Ampla defesa Contraditório Grande porte grupo I |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3813724_Decisao.pdf | 45.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.