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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/20970| Título: | Decisão n. 3897362 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CELER BIOTECNOLOGIA S/A foi autuada por obstáculo à ação da autoridade fiscalizadora, ao promover novo registro de importação para a mesma carga, sabendo da pendência de exigência e da necessidade de inspeção in loco. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi adequação do valor original, considerando a mudança de porte da empresa de Grande Porte Grupo I para Grande Porte Grupo II em 2024. O valor da multa não foi informado. |
| Número do Processo: | 25351.569591/2021-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4145255211 - PAFPS Número do Expediente Recurso: 4145255211 - PAFPS Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Penalidade Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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