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Título: Decisão n. 3897362 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CELER BIOTECNOLOGIA S/A foi autuada por obstáculo à ação da autoridade fiscalizadora, ao promover novo registro de importação para a mesma carga, sabendo da pendência de exigência e da necessidade de inspeção in loco. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi adequação do valor original, considerando a mudança de porte da empresa de Grande Porte Grupo I para Grande Porte Grupo II em 2024. O valor da multa não foi informado.
Número do Processo: 25351.569591/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4145255211 - PAFPS
Número do Expediente Recurso: 4145255211 - PAFPS
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Penalidade

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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